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Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial tem sede no Direito Comercial e do Empresarial e no âmbito internacional tem seu Tratado ou Acordo Internacional mais antigo: a Convenção da União de Paris para a proteção da Propriedade Industrial de 1883, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI (um dos órgãos especializados da ONU). Está previsto em nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIX. No Brasil a Propriedade Industrial é tutelada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Trata-se de um "conjunto de princípios e normas jurídicas que tutelam as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações geográficas, os nomes empresariais, os contratos de tecnologia e franquia, os segredos de negócios, a repressão à concorrência desleal e seus sucedâneos" (CARDOSO, 2004, p. 237).

Direitos Autorais

Os Direitos Autorais ou Direitos de Autor é um ramo que tem sede no Direito Civil. No âmbito internacional é tutelado pela Convenção de Berna de 1886, também administrado pela OMPI. Em nossa Constituição Federal está previsto no Art. 5º, XXVII e XXVIII e é tutelado pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Assim, constituem um arcabouço jurídico que compreende a proteção de obras intelectuais, “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível”, tais como: “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas”, a música, escultura, pintura, ilustrações e desenhos, fotografia, fonograma, programa de computador, entre outras elencadas no art. 7° da Lei do Direito Autoral e no art. 2º da Convenção de Berna; bem como a repressão à contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada de obra intelectual protegida (CARDOSO, 2008, p. 34). O Programa de Computador também é protegido no âmbito da lei autoral, em seu Art. 7º, XII, mas também é regido por lei própria, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

Direitos "Sui Generis"

Os Direitos "sui generis" (direitos segundo seu próprio gênero) correspondem a três áreas mais recentes do Direito Internacional e do brasileiro, que não se acomodaram exclusivamente dentre os Direitos Autorais ou Propriedade Industrial, mas que integram a Propriedade Intelectual, por terem características mais abrangentes. São elas: a) as Cultivares, regidas pela Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997; b) a Topografia de Circuitos Integrados, regulada pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e c) os Conhecimentos Tradicionais, regidos pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Serviços Jurídicos e Administrativos

Os serviços jurídicos praticados no âmbito da Propriedade Intelectual podem se relacionar tanto à proposição de ações judiciais ou mesmo se tratar do contencioso judicial, para a defesa dos interesses e direitos dos clientes. Mas esses serviços não se resumem à esfera judicial, alcançando também o processo ou contencioso administrativo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e demais órgãos de registro, como de obras intelectuais, artísticas e científicas e das Cultivares. Em geral, pedidos de registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, contratos de tecnologia e franquia, depósitos de patentes de invenção e modelo de utilidade, programas de computador, topografia de circuitos integrados dentre outros, bem como interpor oposições, manifestações, recursos, cumprir exigências, elaboração e/ou análise de contratos etc.

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